005472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005472
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Processo disciplinar, Pena disciplinar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Disciplina militar
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025774
Nr Documento: SA119590109005472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c7b1ee6a5b675af802568fc00379705
Sumário
I - E de rejeitar preliminarmente, em consequencia da regra contida no artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945, o recurso interposto directamente, perante o Supremo Tribunal Administrativo, do despacho ministerial que em processo disciplinar impos a um oficial do Exercito a pena de demissão. II - O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer de questões de disciplina militar.