0004046 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 0004046
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Transporte marítimo, Conhecimento de embarque, Âmbito, Aluguer, Danos patrimoniais, Direito à indemnização, Culpa, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029019
Nr Documento: RL198606260004046
Referência Publicação: CJ 1986 TIII PAG145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/952ab45ceefd84f880256803000395b1
Sumário
I - Um conhecimento de embarque, emitido sem reservas, do qual não consta declaração de que a carga não foi embarcada em boa ordem ou condição, nem o nome do proprietário dos contentores onde foram estivadas e arrumadas as mercadorias não confere ao apelente o direito de ressarciamento de danos produzidos nos contentores. II - Emitido conhecimento de embarque sem reserva e não se estando perante caso em que a Convenção de Bruxelas exonere a transportadora, compete a esta a prova de culpa do carregador para se eximir à responsabilidade por avarias ocorridas durante o transporte.