Fundando-se a exigencia de pagamento de certa quantia pelo arrematante de terreno camarario em hasta publica, que pretende nele edificar certa moradia, ocupando area maior que a prevista no alvara da venda, na interpretação de clausula constante das "condições gerais" daquela venda, tal questão exorbita da competencia dos tribunais administrativos, que são absolutamente incompetentes em razão da materia.