025929 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025929
ACORDAO
Descritores: Terreno para construção, Hasta publica, Arrematação, Pagamento, Alvara, Interpretação negocial, Tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Cm do Porto
Recorridos: Rua , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00019258
Nr Documento: SA119890427025929
Data de Entrada: 14/04/1988
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR FISC - MAIS VALIA.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efb9fd331334ba9b802568fc00374b23
Sumário
Fundando-se a exigencia de pagamento de certa quantia pelo arrematante de terreno camarario em hasta publica, que pretende nele edificar certa moradia, ocupando area maior que a prevista no alvara da venda, na interpretação de clausula constante das "condições gerais" daquela venda, tal questão exorbita da competencia dos tribunais administrativos, que são absolutamente incompetentes em razão da materia.