015812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015812
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Moreira , Adolfo
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP DE 1980/12/19.
Nr Convencional: JSTA00005166
Nr Documento: SA119831117015812
Data de Entrada: 05/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0cc037f9ba865de802568fc003844f9
Sumário
I - A declaração de "sem efeito", pela autoridade recorrida, da deliberação impugnada determina a impossibilidade superveniente da lide, por perda do seu objecto, extinguindo o recurso. II - O recurso não pode, então, prosseguir com o unico objectivo de, para feitos de custas, se averiguar da eventual ilegalidade da sua interposição.