A indemnização por danos futuros deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida do lesado (que se situa hoje em 72 anos para os homens e 79 para as mulheres) por forma a representar um capital que, com os rendimentos gerados e com a participação do próprio capital, compensa o lesado, até ao esgotamento, dos ganhos de trabalho que perdeu durante esse lapso de tempo. Deverão ser tomados em consideração todos os imponderáveis e variáveis económicas, como a perenidade do emprego, a progressão na carreira profissional, a evolução dos salários, o desenvolvimento tecnológico, os índices de produtividade, as alterações das taxas de juro, a inflação, etc, devendo ter-se hoje, como mais adequada a taxa referencial de juro de 3%.
Resultando de um acidente de viação, com culpa exclusiva do arguido, lesões corporais numa jovem de 17 anos de idade, estudante, que frequentava o 10º ano de escolaridade, que lhe acarretam uma incapacidade permanente para o trabalho de 40% - dificultar-lhe-á o exercício de profissões que exijam grande capacidade de concentração e memória e equilíbrio - mostra-se adequada e justa a indemnização de 11.000.000$00 relativa à sua perda de capacidade de ganho.