0140529 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0140529
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Bem jurídico protegido, Prisão
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031302
Nr Documento: RP200201090140529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22f7e796ddf5badf80256b74004d1c84
Sumário
A prisão prevista no tipo legal de crime do artigo 250 n.1 do Código Penal (violação da obrigação de alimentos) não pode ser considerada uma forma de prisão por dívidas, já que em causa está não apenas uma obrigação civil pecuniária mas também um dever moral e social em relação aos filhos menores, tratando-se pois de uma sanção pela violação de deveres para com a família.