005476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005476
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Arguição de inconstitucionalidade, Norma de orientação, Acto tributario, Fundamentação
Recorrente: Raul Silva Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022627
Nr Documento: SA219881116005476
Data de Entrada: 20/01/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9f65ccbefa945a0802568fc003772d5
Sumário
I - O artigo 107 da Constituição da Republica Portuguesa e uma norma programatica. II - Por força do n. 2 do artigo 268 da Constituição da Republica Portuguesa, o preceito da alinea a) do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77 e de aplicar ao acto tributario.