I- O artigo 690 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel aos recursos interpostos por imposição de lei ou em cumprimento de instruções do competente superior hierarquico.
II- Estando preceituado que as listas dos votos dos socios de um sindicato nacional serão remetidas em carta fechada ao presidente da assembleia eleitoral e que, abertos os sobrescritos, serão as listas deitadas imediatamente na urna, constituem irregularidades que viciam a eleição por forma a poderem influir no resultado desta os factos de os votos emitidos por correspondencia em determinada assembleia desse sindicato, em numero superior a metade do total dos votos, não terem sido enviados pelo correio e terem sido recolhidos antecipadamente por funcionarios do sindicato.