Interposto recurso contencioso de anulação de acto que declarou a utilidade publica urgente da expropriação de determinado predio rustico, e autorizou a respectiva tomada de posse administrativa, com fundamento, essencialmente, na violação do art.
17 n. 2 do Codigo das Expropriações - Dec-Lei 845/76, de 11 DEZ, na redacção dos Decs-Leis 32/82 de 1
FEV, e 154/83 de 12 ABR, por não ter, ate então, sido prestada a caução nem efectuada a competente arbitragem, a lide torna-se supervenientemente inutil, por falta de interesse do recorrente, se, posteriormente mas em tempo util, se procedeu aquela arbitragem e a entidade expropriante prestou a mesma caução, devendo, então, julgar-se extinta a instancia, nos termos dos arts. 287 al. e) do
C. P. Civil e 1 da LPTA.