004756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004756
ACORDAO
Descritores: Despacho de indiciação, Recurso obrigatorio, Contrabando
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ventura , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ELVAS.
Nr Convencional: JSTA00016612
Nr Documento: SA419710120004756
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ce628f07752ccb0802568fc00372fdb
Sumário
Para que um despacho de indiciação fique sujeito a recurso obrigatorio e indispensavel que se verifiquem as condições referidas no artigo 177, n. 1, do Contencioso Aduaneiro, designadamente pela remissão do artigo 114, paragrafo 1, que esse despacho tenha efeito de julgamento definitivo, o que não acontece se a infracção corresponder pena de prisão e o delinquente for conhecido.