I- Nos termos do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, o erro notorio na apreciação de prova tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si so as conjugadas com as regras de experiencia comum.
II- Cometem o crime de sequestro os arguidos que, dolosamente, em conjugação de esforços, com a intenção de causarem medo ao ofendido e de o privarem da liberdade o que de facto fizeram - praticaram actos de execução desse crime, tendo um deles dito ao outro, depois de o ofendido ser conduzido a sua casa, para o levarem a Policia, apos ter ele confessado a autoria de um fogo posto numa camioneta e de um deles ter entregue ao outro as chaves do armazem de mobilias para onde haviam conduzido o referido ofendido eonde o interrogaram.