I- O art. 6, n. 12, do Cód. de Imp. de Cap. (na redacção do
DL 187/82, de 21.5) constitui uma regra residual ou remanescente de tributação, envolvendo um único tipo geral de incidência real todos os casos de efectiva aplicação de capitais não compreendidos nas normas de incidência anteriores.
II- Os descontos efectuados no preço de venda de veículos automóveis desenvolvido pela Renault Gest - Sociedade de Comércio de Automóveis, S.A. em virtude das entregas antecipadas do pagamento daquele, são incidentes de imposto de capitais (art. 6, n. 12, do CIC) uma vez que são de considerar para tal efeito, como rendimentos provenientes da aplicação de capitais.