I- Em princípio, o termo "loja", quando utilizado em sede de licenciamento de utilização de edificação urbana deve ser interpretado como tendo o alcance de "estabelecimento comercial".
II- Em tais circunstâncias, a utilização de edificação licenciada como "loja" como oficina de electricidade-auto, pode relevar como fundamento do despejo administrativo ao abrigo do art. 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (aprovado pelo DL n.38382, de 7/8/51).