042208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 042208
ACORDAO
Descritores: Despejo administrativo, Licença de utilização, Estabelecimento comercial, Oficina de reparação de automóveis, Destino diferente, Desvio do destino dos bens
Sumário
I - Em princípio, o termo "loja", quando utilizado em sede de licenciamento de utilização de edificação urbana deve ser interpretado como tendo o alcance de "estabelecimento comercial". II - Em tais circunstâncias, a utilização de edificação licenciada como "loja" como oficina de electricidade-auto, pode relevar como fundamento do despejo administrativo ao abrigo do art. 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (aprovado pelo DL n.38382, de 7/8/51).