023712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023712
ACORDAO
Descritores: Crédito da caixa geral de depósitos, Competência dos tribunais fiscais, Execução fiscal, Matéria de direito, Direito privado, Oposição à execução, Incompetência em razão da matéria, Inconstitucionalidade material
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053352
Nr Documento: SA220000301023712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/867abf7e9aeb909b8025693000502af6
Sumário
I - O limite do exercício da jurisdição fiscal referente a questões de direito privado, consagrado na al. f) do n.º 1 do art.º 4º do ETAF, não impede o conhecimento pelo Tribunal Tributário de Lisboa da oposição contra a execução fiscal instaurada por dívidas à CGD na Repartição de Finanças, ao abrigo do art.º 61º do DL 48 953, de 5.4.69 e art.º 159º do DL 694/70, de 31.12.