0016575 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0016575
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Facto punível, Concurso de infracções
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019319
Nr Documento: RL199107090016575
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/64247661fba606ab8025680300048b10
Sumário
A unidade da conduta criminosa para efeito de caso julgado diz respeito a um facto, uma acção qualificável como um crime, que não esteja numa relação de concurso real com outra acção também qualificável como crime.