I- Por constituir matéria de facto não pertence ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o julgado das instâncias que concluiu que os autos dispõem de factos suficientes para conhecimento do pedido no saneador.
II- Os documentos autênticos só fazem prova plena quanto aos factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo ou como percepcionados pela entidade documentadora.
III- Se o título constitutivo da propriedade horizontal nada refere quanto a portas secundárias não faz prova plena quanto à introdução das mesmas.
IV- Os factos resultantes de questões preliminares sendo estas causa de indemnização, são relevantes e deverão ser quesitados, quando controvertidos.