9110131 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9110131
ACORDAO
Descritores: Desobediencia, Sentença civel, Dano
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000214
Nr Documento: RP199104249110131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/76ffab73bdb07c878025686b006626df
Sumário
1- O não acatamento das decisões civeis, salvo o das que contem ordens especificas, de "facere" ou de "non facere", maxime as proferidas em sede de providencias cautelares, não integra o crime de desobediencia. 2- Se a arguida destruiu parte de um muro sua pertença, reconstruido em excesso pela assistente, e se o tribunal, antes disso, tinha ratificado o embargo por parte dela por precisamente ter considerado que a assistente se excedeu na obra, não comete o crime de dano.