065780 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 065780
ACORDAO
Descritores: Letra, Endosso, Novação, Desconto bancario, Direito de acção, Acção cambiaria, Prescrição, Obrigação subjacente, Desconto, Contrato
Decisão: Concedida a revista. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004944
Nr Documento: SJ197607020657801
Referência Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dcab4bf6f4cd3464802568fc00398b99
Sumário
I - O endosso de uma letra de cambio não constitui novação, pelo que, prescrita a acção cambiaria, o credor pode ainda reportar-se a obrigação fundamental para, com base nesta, accionar o devedor. II - O contrato de desconto, invocado como relação fundamental, pode servir de base a acção a propor pelo descontador contra o descontario.