0000193 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0000193
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Ofensas corporais com dolo de perigo, Ofensas corporais agravadas, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004345
Nr Documento: RL199602280000193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a855a377cd68155d8025680300040519
Sumário
I - No Código Penal revisto em 1995, deixou de existir o crime de ofensas corporais qualificado pelo simples emprego de meio particularmente perigoso. II - Sendo a Lei Penal actual mais favorável para o agente, há que optar por ela.