013537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013537
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Formalidade
Recorrente: Coop de Produção Agricola Valongo do Sul Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/12.
Nr Convencional: JSTA00007273
Nr Documento: SA119821209013537
Data de Entrada: 19/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f7a7d1db5cadec2802568fc003862f9
Sumário
I - Não se observa o disposto no n. 1 do art. 10 do Dec.-Lei 81/78, de 29-4, quando a comunicação nele referida tem lugar depois de proferido o despacho que concede direito de reserva. II - Omite-se a formalidade prescrita no n. 3 do art. 12 do mesmo diploma quando, existindo trabalhadores permanentes, se não fez a comunicação que ai se impõe.