Provado que a ré, depois de receber da autora um "fax" com as condições de fornecimento de determinada mercadoria - entre as quais constam as de "pronto pagamento" e "instalações da autora" como local de entrega -, procedeu à encomenda da dita mercadoria através da respectiva nota que enviou à autora, sem que até à data da sentença, em 26 de Março de 2001, tenha levantado a encomenda, apesar das várias insistências da autora para o levantamento e a "informação da ré à autora, em 15 de Fevereiro de 2000, de que procederia ao levantamento da mercadoria dentro de 3 semanas, e ainda a concessão pela autora, em 14 de Julho de 2000, de mais um prazo de 15 dias para o levantamento da mercadoria, incorre a ré em mora, que se converte retroactivamente em incumprimento definitivo, nos termos do artigo 808 ns.1 e 2 do Código Civil.