014385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014385
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Delegado, Competencia, Dever legal de decidir, Legitimidade passiva, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Primeiro provimento, Prazo, Processo gracioso, Conhecimento de questão previa, Conhecimento de fundo
Sumário
I - Não tendo sido fixado prazo para o primeiro provimento previsto pelo regime do Dec.-Lei 221/77, o Ministro da Agricultura e Pescas não estava vinculado a pronunciar-se sobre o requerimento dos interessados nesses provimentos na pendencia do processo gracioso para a integração do pessoal, não se formando acto tacito de indeferimento. II - Os actos dos delegados integram-se na competencia destes, e não na dos delegantes. III - Não e possivel conhecer dos vicios atribuidos aos actos se houver alguma excepção que importe questão previa impeditiva de conhecimento.