023419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 023419
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Multa, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Pagamento em prestações
Recorrente: Sousa , Nuno
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/11/04.
Nr Convencional: JSTA00018666
Nr Documento: SA119860121023419
Data de Entrada: 13/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82859422480efa30802568fc00374365
Sumário
A eficacia da sanção disciplinar graduada na multa de 40000 escudos não se mostra susceptivel de ser suspensa, embora o arguido aufira o vencimento mensal de 50300 escudos e seja casado, não se lhe conhecendo outras disponibilidades economicas, por não se mostrar que da execução resulte a probabilidade de prejuizo de dificil reparação, considerando que a execução so podera ser em prestações mensais.