9320099 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9320099
ACORDAO
Descritores: Acusação, Notificação edital, Falta, Irregularidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008468
Nr Documento: RP199304219320099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/761b792c45c2f57b8025686b00665d12
Sumário
O arguido de que se desconhece o paradeiro deveria ter sido notificado editalmente da acusação. A falta de tal notificação constitui mera irregularidade que só determina a invalidade da acusação e dos seus termos subsequentes desde que seja invocada pelo interessado nos três dias seguintes a contar daquele em que tiver sido notificado para qualquer termo do processo ou para intervir em algum acto nele praticado.