I- O contrato de garantia bancaria e, face ao nosso ordenamento juridico, um contrato atipico.
II- A classificação e a qualificação juridica dos contratos depende do conteudo destes e não da designação que as partes lhes dão.
III- Em principio o Supremo Tribunal de Justiça não conhece da materia de facto fixada pela Relação.