98P1357 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 98P1357
ACORDAO
Descritores: Impedimento, Reenvio do processo, Novo julgamento, Nulidade, Constituição do tribunal, Tribunal colectivo
Sumário
O artigo 40 do CPP, ao referir que "nenhum juiz pode intervir em recurso...", compreende tanto o recurso propriamente dito como o julgamento a que este possa dar lugar. Assim, no caso do Tribunal da Relação, conhecendo de recurso interposto de sentença do tribunal singular, determinar o reenvio do processo - ao abrigo do disposto no artigo 431, do CPP - o novo julgamento será efectuado pelo Tribunal Colectivo, do qual, porém, não pode fazer parte o juiz do primeiro julgamento, sob pena da nulidade prevista pelas disposições combinadas dos artigos 41, n. 3 e 119, n. 1, do mesmo código.
Texto
N