022226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 022226
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Recurso para o tribunal pleno, Ónus de alegação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038498
Nr Documento: SAP19931214022226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d52475d2d91ece6802568fc00397944
Sumário
I - Nas alegações, em recurso jurisdicional, de decisão que negou provimento a recurso contencioso dum acto administrativo, deverá o recorrente atacar as razões por que essa decisão negou provimento ao recurso, e, não, limitar-se a reproduzir o que invocara como fundamento do recurso contencioso, ignorando aquilo em que a decisão jurisdicional rebateu essas arguições de ilegalidade do acto. II - De contrário, as alegações do recurso jurisdicional são inoperantes para atacar a decisão recorrida e, portanto, tem que improceder esse recurso jurisdicional.