009093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009093
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto de conteudo negativo, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Cive-comp Industrial Vidreira Sarl
Recorridos: Comis Delegada do Cmae
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP COMIS DELEGADA DO CMAE DE 1973/05/18.
Nr Convencional: JSTA00013539
Nr Documento: SA119731213009093
Data de Entrada: 19/11/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6146ca5578f4f262802568fc00370837
Sumário
I - Os actos de conteudo negativo não são susceptiveis de suspensão de executoriedade. II - Tem aquela natureza o acto que indefere pedido de isenção de direitos de importação.*