039522 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039522
ACORDAO
Descritores: Declaração de rendimentos, Consumação, Demissão, Prescrição do procedimento criminal, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011068
Nr Documento: SJ198805110395223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/54585a3c33a294a9802568fc0039ea4a
Sumário
I - O crime do n. 1 do artigo 3 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril consuma-se com a extinção do prazo para apresentação da declaração de rendimentos. II - O procedimento criminal respectivo prescreve passados 2 anos sobre tal data.