029249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 029249
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Área excedentária à reserva, Nacionalização, Arrendamento rural, Direito de reserva, Concessão de terras, Cessão de exploração, Contrato
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041700
Nr Documento: SA119950316029249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae6b3243aa013c4a802568fc00391967
Sumário
I - Os destinatários do preceito contido no n. 1 do art. 29 da Lei n. 109/88 de 26/8, na redacção da Lei n. 46/90, de 22/8, são as pessoas a que o Estado entregou, mediante contrato de arrendamento rural, áreas de terras nacionalizadas ou expropriadas. II - Não tendo os lotes de terras expropriadas sido entregues aos recorrentes, mediante contrato de arrendamento rural, não reunem estes os pressupostos para poderem beneficiar da protecção estabelecida no art. 29 n. 1 da citada Lei 109/88.