016615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016615
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto geral, Legitimidade passiva, Diferenciais de preços
Recorrente: Armazens Rodrigues & Comp Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO IAPO DE 1981/08/12.
Nr Convencional: JSTA00007239
Nr Documento: SA119821125016615
Data de Entrada: 13/10/1981
Aditamento: O n. 6 da Portaria n. 331-A/81 não constitui um acto normativo mas um acto administrativo do tipo de acto administrativo geral que a doutrina reconhece e a jurisprudencia deste Tribunal tem aceitado.
Com efeito o comando que contem esgota-se com uma unica aplicação e não e geral nem impessoal posto que o seu conteudo individual e concreto permite saber a quem se dirige e o que estatui.
A autoridade ou orgão que praticou o acto e sempre parte legitima.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/685f980f32fc628c802568fc0038627b
Sumário
I - O n. 6, da Port. 331-A/81, de 6-4, constitui acto administrativo, definitivo e executorio. II - Não tendo sido interposto recurso dessa portaria, mas de um acto que constitui uma notificação para cumprimento de que no referido n. 6 se estipula, o recurso e de rejeitar por tal acto não ser recorrivel.