009219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009219
ACORDAO
Descritores: Ministro das finanças, Acto administrativo definitivo e executorio, Licença por doença, Abono de representação, Funcionario publico, Ministerio dos negocios estrangeiros
Recorrente: Fonseca , Marcus
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1974/03/22.
Nr Convencional: JSTA00013442
Nr Documento: SA119750206009219
Data de Entrada: 02/05/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1eb8cea974dbdf26802568fc0037063d
Sumário
I - E contenciosamente recorrivel, por constituir acto definitivo e executorio, o despacho do Ministro das Finanças que fixa, para um caso concreto, o regime de abono a atribuir a funcionario de outro Ministerio, suscitada a duvida pela respectiva delegação de contabilidade. II - A contagem da licença por doença, para o efeito do abono de representação a funcionarios do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, deve ser feita, globalmente, sem atender a periodos separados dentro do mesmo ano civil.