009219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009219
ACORDAO
Descritores: Ministro das finanças, Acto administrativo definitivo e executorio, Licença por doença, Abono de representação, Funcionario publico, Ministerio dos negocios estrangeiros
Sumário
I - E contenciosamente recorrivel, por constituir acto definitivo e executorio, o despacho do Ministro das Finanças que fixa, para um caso concreto, o regime de abono a atribuir a funcionario de outro Ministerio, suscitada a duvida pela respectiva delegação de contabilidade. II - A contagem da licença por doença, para o efeito do abono de representação a funcionarios do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, deve ser feita, globalmente, sem atender a periodos separados dentro do mesmo ano civil.