0007155 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0007155
ACORDAO
Descritores: Construção clandestina, Sanção, Sanção pecuniária, Coima, Admoestação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008827
Nr Documento: RL199703040007155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ed05b9969eb7b67e8025680300053b20
Sumário
As construções clandestinas são causa de nefastas repercussões no ordenamento territorial, criando enormes dificuldades aos municípios. Daí que a construção sem licenciamento de um armazém não possa: considerar-se infracção de reduzida gravidade com reduzida culpa do agente, o que permitiria sancioná-la com admoestação, impondo-se antes a aplicação de coima, graduada em 200000 escudos atenta a situação económica do agregado familiar do infractor.