016509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016509
ACORDAO
Descritores: Chefe de clínica, Acto de nomeação, Publicação em jornal oficial, Prazo, Acto jurídicamente inexistente
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035536
Nr Documento: SAP19920409016509
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fcf7e7f1ddbd29ad802568fc0038b0a8
Sumário
Não pode manter-se o acórdão da Secção que declarou, por falta de publicação no Diário da República, a inexistência jurídica do despacho que nomeou um médico para chefe de clínica de um hospital, quando tal publicação ocorreu pouco tempo depois de aquele médico ter iniciado funções - o que era permitido pelo DL n. 135/80, de 20 de Maio -, e no período de tempo compreendido entre a apresentação da petição perante a autoridade recorrida (regime do art. 2 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho) e a sua remessa a tribunal.