Não pode manter-se o acórdão da Secção que declarou, por falta de publicação no Diário da República, a inexistência jurídica do despacho que nomeou um médico para chefe de clínica de um hospital, quando tal publicação ocorreu pouco tempo depois de aquele médico ter iniciado funções - o que era permitido pelo DL n.
135/80, de 20 de Maio -, e no período de tempo compreendido entre a apresentação da petição perante a autoridade recorrida (regime do art. 2 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho) e a sua remessa a tribunal.