014702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 014702
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Demarcação de reserva, Unidade colectiva de produção, Legitimidade activa, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Informação tecnico-juridica, Fundamentação, Formalidade essencial
Recorrente: Ucp Agricola Margem Esquerda Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Feria , Alda e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/25.
Nr Convencional: JSTA00022727
Nr Documento: SA119870526014702
Data de Entrada: 26/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b10cb058587761b8802568fc0037bd02
Sumário
I - Segundo jurisprudencia corrente do STA tem interesse directo, pessoal e legitimo em impugnar o acto de concessão de reserva a U.C.P., titular da posse util do predio rustico ocupado e onde e demarcada a reserva. II - O art. 10 do DL 81/78, pressupõe o cumprimento nos devidos termos do art. 9, conjugado com o art. 6-5, ambos do mesmo diploma e uma informação deficiente gera o incumprimento deste preceito e, consequentemente, a omissão duma formalidade essencial atento o disposto no art. 16 do citado DL, que gera vicio de forma e conduz a anulação do acto recorrido.