011093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011093
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Ferias, Local de apresentação da petição, Cirep, Principio da boa-fe
Recorrente: Pires , Alberto
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEIC DE 1976/05/15.
Nr Convencional: JSTA00009728
Nr Documento: SA119790222011093
Data de Entrada: 17/11/1977
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA DA EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9e1ccaa6bf71e58802568fc00388924
Sumário
I - Terminando o prazo para interposição de recurso contencioso em ferias judiciais, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia util seguinte. Mas se esse dia for sabado, o termo transfere-se novamente para a segunda-feira seguinte (se for dia util). II - Em homenagem ao principio da boa fe, deve considerar-se que a petição foi bem apresentada no Centro de Informação e Relações Publicas do MEIC, se este recebe de facto e habitualmente os documentos dirigidos ao Ministerio, de que os interessados são portadores, encaminhando-os depois para os departamentos respectivos.