004975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004975
ACORDAO
Descritores: Mercadoria destinada a consumo, Provincia ultramarina, Emolumentos, Despacho de cabotagem
Recorrente: Duarte , Vitor
Recorridos: Coutinho , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014469
Nr Documento: SA219740529004975
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS SERVIÇOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf6c5488986d9cf2802568fc00371861
Sumário
Esta sujeito ao emolumento geral de 0,4% ad valorem, previsto no artigo 11 da tabela II anexa a Reforma Aduaneira (redacção do Decreto- -Lei n. 49413, de 24 de Novembro de 1969) o despacho de cabotagem de mercadorias para consumo que, originarias do espaço portugues, procedam das provincias ultramarinas.