028716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 028716
ACORDAO
Descritores: Militar da guarda fiscal, Pena disciplinar, Baixa de classe de comportamento, Processo de apreciação, Dispensa de serviço, Erro nos pressupostos de facto, Caso resolvido
Sumário
I - As penas referidas no art. 62 do RDM são as impostas por decisão definitiva, decisão da qual não possa já ser interposto recursos hierárquico ou contencioso, quer por não serem admissíveis quer por ter sido ultrapassado o prazo para a sua interposição. II - Padece de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, o despacho do Secretário de Estado do Orçamento que, no processo a que se refere o art. 1 do Dec.-Lei n. 119/81, de 20 de Maio, dispensou o recorrente do serviço da Guarda Fiscal por este ter baixado à 4 classe de comportamento quando a pena que determinou essa classe de comportamento fora aplicada por decisão ainda não firmada na ordem jurídica.