9931153 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9931153
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025965
Nr Documento: RP199911049931153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db1d9e38c688fdc68025687a004ff488
Sumário
I - É requisito autónomo do direito de denúncia por senhorio, a necessidade de habitação, desde que esta seja séria e actual, ou pelo menos iminente, à luz da factualidade demonstrada em cada caso concreto. II - Não se verifica tal requisito se apenas vem demonstrado que a Autora vive numa casa arrendada composta por um quarto, uma cozinha e uma minúscula casa de banho sem banheira, não tendo tal casa o " mínimo de conforto para habitação " sem outros factos, sequer alegados, que permitam esta conclusão.