000967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 000967
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Reclamação graciosa, Acto administrativo definitivo e executorio, Junta de colonização interna
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000370
Nr Documento: SAP19580529000967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3dae8b4047d80d3802568fc0037ff97
Sumário
I - São susceptiveis de recurso contencioso directo as deliberações ou decisões dos corpos dirigentes da Junta de Colonização Interna quando definitivas e executorias. II - O despacho ministerial que não altera a posição ja tomada pela Junta em relação a um adjudicatario de obras, conquanto ponha termo a reclamação graciosa deste, e acto meramente confirmativo, insusceptivel de impugnação contenciosa.