0015996 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Faria Sousa
Processo: 0015996
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Contrato de hospedagem, Hóspede
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020685
Nr Documento: RL199101310015996
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/18e4140ff0c2125b8025680300032499
Sumário
I - O contrato de hospedagem implica a ideia de comunidade de vida entre o hospedeiro e o hóspede, pressupõe que aquele forneça a este, remuneradamente, mobília, roupa, a prestação de serviços inerentes e, eventualmente alimentação. II - Assim invocado o fundamento previsto na alínea i) do n. 1 do art. 1093 do CC - falta de residência permanente no locado - para resolução do contrato de arrendamento, não pode o arrendatário contrapor a existência de hóspedes naquele mesmo locado se neste não residir o arrendatário.