066031 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Carvalho
Processo: 066031
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Ofensas corporais, Adultério, Abandono do lar, Cônjuge principal culpado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024064
Nr Documento: SJ197601200660311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6996de77bba8a063802568fc003b11c0
Sumário
I - Não se provando que a mulher tenha criado as condições propícias ao adultério do marido, provando-se antes que foi ele, com a sua conduta e agressões corporais repetidas que determinou a Autora a sair do lar conjugal, não houve abandono voluntário do domicílio conducente ao adultério do marido recorrente. II - Assim, decretada a separação judicial com fundamento apenas no adultério do marido e na violação do dever de respeito, também por parte do marido, bem declarado foi este como único culpado.