I- O disposto no art. 6 do DL 519-M/79, de 28/12, que define o direito a abono de ajudas de custo, em função de determinada quilometragem em relação a residencia oficial dos respectivos funcionarios, não e aplicavel aos magistrados do MP.
II- A situação destes, relativamente aquele direito, esta definida no art. 78 da respectiva lei organica - Lei
47/86 de 15/10 -, em função da comarca onde se encontra sediado o respectivo tribunal ou serviço.
III- Assim, um Procurador Geral Adjunto, no exercicio do cargo de Inspector do MP, a proceder a inspecção no Tribunal de Trabalho de Almada, tem direito a ajudas de custo, nos termos do art. 76 da referida lei organica e das disposições do mesmo DL, aplicaveis por força do art. 86 da dita lei.