026893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026893
ACORDAO
Descritores: Magistratura do ministerio publico, Procurador geral adjunto, Inspecção nos tribunais, Ajudas de custo, Serviço efectuado fora da comarca
Sumário
I - O disposto no art. 6 do DL 519-M/79, de 28/12, que define o direito a abono de ajudas de custo, em função de determinada quilometragem em relação a residencia oficial dos respectivos funcionarios, não e aplicavel aos magistrados do MP. II - A situação destes, relativamente aquele direito, esta definida no art. 78 da respectiva lei organica - Lei 47/86 de 15/10 -, em função da comarca onde se encontra sediado o respectivo tribunal ou serviço. III - Assim, um Procurador Geral Adjunto, no exercicio do cargo de Inspector do MP, a proceder a inspecção no Tribunal de Trabalho de Almada, tem direito a ajudas de custo, nos termos do art. 76 da referida lei organica e das disposições do mesmo DL, aplicaveis por força do art. 86 da dita lei.