035421 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 035421
ACORDAO
Descritores: Educadores de infância, Tempo de serviço, Progressão, Escalão de vencimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047552
Nr Documento: SA119970218035421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94374d8d2712950c802568fc0039c88a
Sumário
O tempo de serviço efectivo prestado durante o ano civil de 1990 conta para efeitos de preenchimento do módulo do tempo de serviço requerido para progressão ao 3 escalão da nova carreira do D.L. 409/89, de 18/11, de uma educadora de infância não efectiva que, contando 3 anos de serviço em 31/12/89, transitou para o 1 escalão e progrediu ao 2 escalão em 1/1/91, nos termos do art. 23 daquele D.L. 409/89.