002672 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002672
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Acidente de trabalho, Culpa da entidade patronal, Culpa do sinistrado, Concorrencia de culpas, Pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00010740
Nr Documento: SJ199106190026724
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/922bea6d003433f4802568fc0039e5c4
Sumário
I - Verifica-se nulidade do acordão se ha contradição entre os fundamentos e a decisão. II - Nos termos da Base XVII, n. 2, da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, se ha culpa da entidade patronal no acidente de trabalho, concorrendo com culpa do sinistrado, não se ve razão para fixar a agravação da pensão no maximo ali estabelecido.