020875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 020875
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depósitos, Mútuo, Garantia hipotecária, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052553
Nr Documento: SA219991103020875
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc76f83536e05078802568fc003a1140
Sumário
Pode ser instaurada contra o adquirente do bem onerado pela hipoteca, que não goza do benefício da excussão prévia dos bens do devedor, a execução fiscal por dívida de mútuo com hipoteca à Caixa Geral de Depósitos.