020875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 020875
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depósitos, Mútuo, Garantia hipotecária, Legitimidade
Sumário
Pode ser instaurada contra o adquirente do bem onerado pela hipoteca, que não goza do benefício da excussão prévia dos bens do devedor, a execução fiscal por dívida de mútuo com hipoteca à Caixa Geral de Depósitos.