014351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014351
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Empresa privada, Seguro, Activo imobilizado, Perda de bens, Indemnização, Lucro de exercício
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fabricas Alvorada-fiação Malhas e Meias Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00036018
Nr Documento: SA219921104014351
Data de Entrada: 25/03/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efe1fdd6a7b9eeb4802568fc003908f4
Sumário
A compensação indemnizatória recebida da seguradora pela perda de bens do activo imobilizado da empresa não é proveito do exercício para os fins da contribuição industrial, mesmo que a quantia recebida corresponda ao valor porque o imobilizado figura na escrita.