014351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014351
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Empresa privada, Seguro, Activo imobilizado, Perda de bens, Indemnização, Lucro de exercício
Sumário
A compensação indemnizatória recebida da seguradora pela perda de bens do activo imobilizado da empresa não é proveito do exercício para os fins da contribuição industrial, mesmo que a quantia recebida corresponda ao valor porque o imobilizado figura na escrita.