072862 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 072862
ACORDAO
Descritores: Erro, Redução do contrato, Provas, Recurso
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JSTJ00000738
Nr Documento: SJ198601300728622
Referência Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8bd1a05bce875800802568fc0039387b
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode, em principio, ser objecto do recurso de revista (artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil). II - O erro na declaração e relevante se o declaratario conhecia a sua essencialidade, para o declarante. III - Se o declaratario aceita o negocio como o declarante o desejava não sera este anulavel, antes deve ser reduzido a parte não afectada de erro.