022400 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 022400
ACORDAO
Descritores: Receita tributária aduaneira, Liquidação, Recurso hierárquico facultativo, Acto lesivo, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - É a liquidação aduaneira que define a situação jurídica do contribuinte perante a Administração Fiscal, assim afectando a sua esfera jurídica. II - Pelo que a posterior decisão de recurso hierárquico facultativo daquela interposto, não constitui acto lesivo - art.º 268º n.º 4 da Constituição da República -, sendo, por isso, irrecorrível e devendo, consequentemente, o respectivo recurso contencioso ser rejeitado - art.º 55° da L.P.T.A. e 57º, 4º do R.S.T.A., tratando-se do acto confirmativo que nada inova na ordem jurídica.