042700 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 042700
ACORDAO
Descritores: Furto, Atenuação especial da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007574
Nr Documento: SJ199206110427003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3917478730ba376802568fc003a77c0
Sumário
I - Comete crime de furto do artigo 296 do Código penal aquele que retira de uma fábrica de malhas artigos que sabe não serem seus, e deles se apropia, utilizando um veículo ao qual apôs uma matricula falsa para iludir a autoridade. II - Não deve haver lugar a atenuação especial da pena neste crime concreto dado que não se mostraram preenchidos os requisitos previstos no artigo 73 do Código Penal.